Início/Artigos/NIS2 em Portugal

NIS2 em Portugal: o que muda para a sua empresa.

O novo Regime Jurídico da Cibersegurança já está em vigor. Explicamos, sem juridiquês, quem fica abrangido, o que passa a ser obrigatório e por onde começar.

Bandeiras da União Europeia em frente a um edifício institucional
Ferdav1 de outubro de 20267 min de leitura

Durante anos, a cibersegurança foi tratada nas PME portuguesas como um tema técnico, entregue a quem "percebe de computadores". A Diretiva NIS2 muda isso. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, Portugal transpôs a diretiva europeia e criou um novo Regime Jurídico da Cibersegurança, em vigor desde abril de 2026. A segurança da informação passa a ser uma obrigação legal, com prazos, fiscalização e responsabilidade da gestão.

Este artigo resume o essencial para quem gere uma pequena ou média empresa. Não substitui aconselhamento jurídico, mas ajuda a perceber se a sua empresa está abrangida e o que fazer a seguir.

Quem está abrangido pela NIS2

A NIS2 aplica-se a entidades que operam em setores considerados críticos ou altamente críticos e que ultrapassam determinada dimensão. Em regra, ficam abrangidas as médias e grandes empresas, ou seja, com 50 ou mais trabalhadores ou volume de negócios anual acima de 10 milhões de euros, que atuem em setores como:

  • Energia, transportes, água, águas residuais e gestão de resíduos;
  • Saúde, incluindo prestadores de cuidados e fabrico de dispositivos médicos;
  • Indústria transformadora, química e produção e distribuição alimentar;
  • Infraestruturas digitais, serviços de TI geridos e prestadores de serviços digitais;
  • Serviços postais, banca e administração pública.

As entidades dividem-se em essenciais e importantes. As obrigações de base são semelhantes; muda sobretudo a intensidade da supervisão e o valor das coimas.

E se a minha empresa é pequena?

Mesmo fora do âmbito direto, a NIS2 chega às pequenas empresas pela cadeia de fornecimento. As entidades abrangidas são obrigadas a avaliar a segurança dos seus fornecedores. Se fornece uma empresa industrial, um hospital ou uma concessionária de energia, é provável que comece a receber questionários de segurança e cláusulas contratuais novas.

O que passa a ser obrigatório

A lei exige medidas técnicas, operacionais e organizativas proporcionais ao risco. Na prática, isto traduz-se em:

  1. Análise de risco e políticas de segurança documentadas e aprovadas pela gestão.
  2. Gestão de incidentes, com procedimentos para detetar, responder e notificar.
  3. Continuidade do negócio: cópias de segurança testadas, plano de recuperação e gestão de crises.
  4. Segurança da cadeia de fornecimento, avaliando os riscos dos fornecedores de tecnologia e serviços.
  5. Controlo de acessos e autenticação multifator nos sistemas relevantes.
  6. Cifragem e proteção dos dados em trânsito e em repouso, quando adequado.
  7. Formação regular em cibersegurança, incluindo para os órgãos de gestão.
  8. Avaliação da eficácia das medidas, com revisões periódicas.

É também necessário registar a entidade junto do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), a autoridade nacional, e indicar um responsável de segurança e um ponto de contacto permanente.

Notificação de incidentes: os prazos

Um dos pontos que mais apanha as empresas desprevenidas é o calendário de notificação de incidentes significativos:

PrazoO que enviar
24 horasAlerta inicial, a partir do momento em que se toma conhecimento do incidente.
72 horasNotificação com avaliação inicial da gravidade, do impacto e dos indicadores de comprometimento.
1 mêsRelatório final com descrição detalhada, causa provável e medidas aplicadas.

Cumprir estes prazos sem um processo definido, sem registos e sem alguém de serviço é muito difícil. Por isso a gestão de incidentes deve estar preparada antes de ser precisa.

Coimas e responsabilidade da gestão

A diretiva prevê coimas máximas de 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual mundial para entidades essenciais e de 7 milhões de euros ou 1,4% para entidades importantes, prevalecendo o valor mais elevado. Mais relevante para a maioria das PME é a mudança de responsabilidade: os órgãos de gestão têm de aprovar as medidas de segurança, supervisionar a sua aplicação e podem ser responsabilizados pelo incumprimento. A cibersegurança deixa de poder ser delegada sem acompanhamento.

Por onde começar: cinco passos práticos

  1. Confirmar o enquadramento. Verificar o setor (CAE), o número de trabalhadores e o volume de negócios, e perceber se a empresa é essencial, importante ou fornecedora de uma entidade abrangida.
  2. Fazer o inventário. Que sistemas, dados, contas e fornecedores existem? Não se protege o que não se conhece.
  3. Avaliar o risco. Comparar a situação atual com os requisitos e priorizar as falhas com maior impacto.
  4. Corrigir o essencial primeiro. Autenticação multifator, cópias de segurança testadas, atualizações, proteção dos postos e gestão de acessos resolvem uma grande parte do risco.
  5. Documentar e manter. Políticas, registos e evidências. A conformidade não é um projeto com fim, é uma rotina.

Na Ferdav fazemos exatamente este percurso com as empresas da região: começamos por uma avaliação NIS2, entregamos um relatório com as prioridades e acompanhamos a implementação através do serviço de segurança e conformidade.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre a NIS2

01A NIS2 já está em vigor em Portugal?

Sim. A diretiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que criou o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, em vigor desde abril de 2026.

02Uma empresa com menos de 50 trabalhadores está abrangida?

Em regra não está diretamente abrangida, salvo em setores e situações específicas. No entanto, se fornecer entidades abrangidas, vai ser avaliada como parte da cadeia de fornecimento e terá de demonstrar boas práticas de segurança.

03Quem fiscaliza a NIS2 em Portugal?

A autoridade nacional de cibersegurança é o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), que recebe os registos das entidades e as notificações de incidentes.

04Quanto tempo demora a ficar em conformidade?

Depende do ponto de partida. Numa PME organizada, o diagnóstico faz-se em poucas semanas e as medidas essenciais em alguns meses. O mais importante é começar pelo levantamento e pelas falhas de maior risco.

Diagnóstico gratuito

Saiba onde está antes de o CNCS perguntar.

Uma visita, uma conversa e um relatório escrito que fica consigo, contrate ou não. É assim que começa qualquer relação com a Ferdav.

Pedir diagnóstico gratuito→ou ligue +351 923 177 893